A Prefeitura de Catu autoriza a reabertura das atividades econômicas contempladas na segunda fase a partir desta segunda-feira (17). Desta vez, foram inseridas academias de ginástica e assemelhados, salão de beleza, barbearias, clínicas de estética, lanchonetes, pizzarias, bares e restaurantes, clubes (que forneçam aulas de natação e hidroginástica). Cada setor deverá seguir protocolos de segurança sanitária conforme diretrizes estabelecidas no Decreto Nº 387, publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Município.
O protocolo setorial para o funcionamento de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e assemelhados, dentre as diversas medidas, determina que os estabelecimentos devem realizar atendimento individual e preferencialmente com horário marcado, bem como o uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes além de reforçar a higienização do local e dos objetos de uso comum.
O funcionamento de academias de ginástica e assemelhados só será permitido respeitando as restrições, como, delimitar os espaços que serão utilizados pelo aluno para prática dos exercícios, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia para limpeza geral e desinfecção dos ambientes, não permitir a entrada de clientes que pertençam ao grupo de risco para a Covid-19, e o uso dos equipamentos de proteção individual para funcionários e usuários.
Só está permitido o funcionamento da piscina de clubes exclusivamente para aulas de natação, hidroginástica e similares.
Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, hamburguerias, pastelarias, sorveterias, docerias, e similares para consumo local de segunda-feira a domingo, das 12h às 21h, com exceção de estabelecimentos que forneçam café da manhã, que podem iniciar atendimento a partir das 6h. Deve-se implementar rotina de higienização das matérias primas, utensílios e objetos, além do espaço físico.
Para esses segmentos fica proibido a realização de eventos de celebração a reabertura, assim como deve ser dispensado o oferecimento de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações. Os ambientes deverão se adequar a distâncias mínimas recomendadas entre clientes e funcionários, mesas e cadeiras. Música ao vivo está proibida e som ambiente deverá manter a intensidade máxima em 35 decibéis.
Mais detalhes sobre os protocolos setoriais podem ser consultados no Decreto:
Dec 388 - Altera Dec 379 - Regras funcionamento estabelecimentos comerciais - COVID-19