A Prefeitura de Catu publica Decreto de nº388, em que altera o inciso I do artigo 7º do Decreto 379, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre as regras temporárias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Catu, durante a pandemia do COVID-19.
Mercados, supermercados, mercados, mercadinhos, padarias, estabelecimentos que vendam alimentos para animais, estabelecimentos de venda de gás de cozinha, açougue, lojas de produtos de limpeza, oficinas mecânicas, lojas de peças de veículos, borracharia, lojas de material de construção, obras de engenharia públicas ou privadas, comércios de materiais médico-hospitalares, lava-jatos, pet shops, laboratórios, clinicas veterinárias, clinicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, clínicas psicológicas, estão autorizados a funcionar de segunda à sexta até as 18h, aos sábados até às 14h exceto supermercados, mercados, mercadinhos e padarias, distribuidores de gás que poderão funcionar de segunda à sexta-feira até 20h, aos sábados até as 18h e aos domingos e feriados apenas os supermercados, mercados, mercadinhos e distribuidores de gás estão autorizados a funcionar até as 12 horas e as padarias até as 17h.
Os supermercados, mercados, mercadinhos que optarem por funcionar de segunda à sexta até as 20h, deverão garantir o transporte dos funcionários para suas residências ao final do expediente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Confira o Documento na íntegra:
Dec 387 - Flexibilização FASE 2 -Restaurante, Bares, Academia - COVID-19