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Prefeitura de Catu flexibiliza funcionamento do comércio; veja o decreto

Carlos Melo by Carlos Melo
24 de abril de 2020
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O prefeito de Catu, Gera Requião, anunciou a flexibilização do comércio no município já partir deste sábado (25). Contudo, os estabelecimentos serão reabertos desde que sejam adotadas as medidas sanitárias e controle do público. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (23) pelo prefeito nas redes sociais e o decreto foi publicado nesta sexta-feira (24).

Entre as regras a serem observadas está a intensificação das ações de higiene e limpeza, controle e organização de filas; limitação de acesso às lojas para evitar aglomerações, uso de máscaras, dentre outros.

A decisão foi acertada após reunião com Comitê Gestor de Combate ao Covid-19, diante de análise das ações para controlar o avanço da pandemia no município. “Já garantimos a estruturação de Pronto Atendimento para pacientes suspeitos e/ou confirmados de Covid-19 e adaptação de uma ambulância básica para uma unidade avançada de transporte sanitário. Com embasamento técnico e responsabilidade, vamos flexibilizar o funcionamento do comércio, com o objetivo também de manter o fluxo de emprego e renda da cidade, ressaltou o prefeito.

Máscaras, higienização e distanciamento mínimo estão entre as exigências

Esta é a primeira de uma série de revisões que a Prefeitura planeja fazer nas restrições das atividades comerciais, podendo haver revisão das medidas a qualquer tempo, conforme a necessidade.

Todos os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar máscaras de proteção para seus funcionários no interior dos estabelecimentos, bem como exigir dos consumidores o seu uso. O artefato também passa a ser obrigatório nos táxis, mototáxis e veículos de transporte compartilhado, tanto para passageiros como para motoristas. Nos ônibus, já em decreto, recomenda o uso das máscaras a passageiros e motoristas.

Os clientes também deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19. Nos ônibus, se recomenda orientação para que os veículos sejam higienizados nos intervalos de cada viagem.

Afim de evitar aglomerações, o número de clientes no interior dos estabelecimentos deverá ser controlado, de modo a limitar a permanência.

Para organizar as filas externas, cada comércio fica obrigado a manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, orientando para o respeito à distância mínima de um metro entre as pessoas, antes da entrada nos estabelecimentos. Após a entrada, esse distanciamento mínimo deverá ser mantido nas filas internas dos caixas e balcões de atendimento.

Todas as máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que o próprio consumidor manuseie seu cartão.

Horários

Alguns estabelecimentos poderão funcionar, porém, além de seguir as regras sobre higiene, limpeza e contra as aglomerações, terão de seguir horários específicos: das 10 às 18 horas de segunda à sexta aos sábados das 8h às 14h, sendo que aos domingos e feriados estarão fechados.

O grupo de estabelecimentos dos serviços essenciais estão autorizados a iniciar funcionamento conforme horários estabelecidos em alvará.

Em relação a restaurantes, bares e similares, continua vedada a liberação de funcionamento apenas por delivery e drive-thru, sem consumo autorizado no local.

Clubes, academias, associações recreativas e similares, motéis permanecem fechados.

Confira decreto abaixo!

Conforme Gera Requião, o panorama do novo coronavírus em Catu é avaliado diariamente, podendo as ações serem atualizadas ou revistas. “Estamos vencendo. Precisamos que cada cidadão continue consciente e tome as precauções necessárias. Essa luta é de todos nós”. O Município adotou o isolamento social no mês de março, como medida de enfrentamento ao Covid-19.

Veja algumas das medidas adotadas:

 Ações:

– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social;

– Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene);

– Abordagem às pessoas para orientação;

– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros;

– Monitoramento de casos suspeitos e infectados;

– Instalação e elaboração de plano de contingência;

– Recomendação para que as pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total;

– Funcionamento dos estabelecimentos com medidas qualificadas: obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e observação do distanciamento social em filas;

Transporte Público:

– Higienização de veículos em nível Covid-19;

– Proteção obrigatória para tripulação (máscaras, álcool);

Limites municipais:

– Orientação para controle de entrada no município com barreira sanitária.

Veja o decreto abaixo:
Dec 328 - Flexibilização e abertura do comércio CATU

Fonte: Ascom\Prefeitura de Catu

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