Nesta sexta-feira (14), foi publicado novo Decreto, de Nº 386, onde altera parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto 356, de 5 de junho de 2020, que dispõe
sobre as regras temporárias de funcionamento das atividades religiosas do
Município de Catu durante a pandemia do Covid-19.
As atividades religiosas terão seu funcionamento permitido semanalmente de segunda-feira à domingo, nas condições estabelecidas anteriormente, que constam em Decreto.
Confira o Decreto na íntegra:
Dec 386 - Alterações Dec. 356 - Atividades Religiosas-COVID-19-convertido