Por 6 votos a 0, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que suspendeu no último sábado (10) a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A votação continua na próxima quinta-feira (14).
Em sua fala inicial, Fux reforçou a importância de decisões colegiadas da Corte e justificou sua decisão de suspender liminar, que ele considera excepcional, pela alta periculosidade do criminoso e pelo risco de lesão grave à ordem e à segurança pública. Fux disse que o novo artigo do Código de Processo Penal já produziu decisões contrárias pela Segunda e Terceira Turma do Supremo, que julgaram casos semelhantes e não concederam uma liminar de soltura, apesar de ter ultrapassado o prazo para renovação da prisão.
O presidente do STF disse que a captura de André do Rap consumiu altos valores públicos e que o criminoso “debochou da justiça” após passar um endereço falso quando conseguiu a liminar de soltura. Fux disse que o “mero decurso do prazo de 90 dias” para revisão da prisão provisória não justifica a soltura automática.
Moraes disse que era necessário o ministro Marco Aurélio ter feito uma análise prévia antes de conceder a liminar de soltura de André do Rap e pontuou a diferença entre prisão temporária, onde há cumprimento rígido dos prazos, e a provisória, onde deve ser levada em conta as particularidades do caso. O ministro ainda disse que o artigo 316 do Código de Processo Penal não devia ser aplicada às decisões após a segunda instância.
O ministro Edson Fachin também seguiu o voto de Fux e disse que a suspensão da liminar é válida já que a maioria dos ministros se posicionou contrária a decisão do ministro Marco Aurélio.
IstoÉ