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Prefeitura de Catu publica novo Decreto sobre o funcionamento das entidades religiosas

Carlos Melo by Carlos Melo
6 de junho de 2020
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A Prefeitura de Catu publicou novo Decreto, de nº 356, neste sábado (6), que dispões sobre as regras temporárias de funcionamento das atividades religiosas no município de Catu-BA, durante a pandemia do Covid-19.

Fica permitida a partir do dia 08/06/2020 as atividades religiosas de qualquer ordem, sua abertura ao público observar as recomendações de segurança editadas pelas autoridades em vigilância epidemiológica.

Os templos, igrejas, salões e qualquer outro espaço onde seja realizada a prática de cultos, missas e quaisquer outras celebrações religiosas terão seu funcionamento permitido nos dias de terça-feira, quinta-feira e aos domingos, e deverão observar as seguintes regras:

– Os cultos e missas podem ser realizados até 5 (cinco) vezes ao dia com intervalo mínimo de 1(uma) hora entre um e outro, devendo ser dividido da seguinte forma:

– Dois pela manhã;

– Dois pela tarde;

– Um pela noite, sendo que o horário de encerramento não poderá exceder as  20:30h.

– Disponibilizar álcool gel ou líquido 70% em todos os acessos do ambiente;

– Fica recomendada a instalação de lavatórios nos acessos e corredores do ambiente;

– Não permitir a participação de crianças abaixo de 12 anos de idade, de pessoas com mais de 60 anos (idosos) e outras integrantes de grupos de risco, tais como hipertensos, asmáticos, diabéticos, dentre outros;

– Distribuir os assentos com no mínimo 1,5 metro de distância entre os mesmos, sendo que nos casos de assentos contínuos deverá a distância indicada ser demarcada por aplicação de pintura ou adesivo, preservando a distância de segurança (1,5 metro) entre as pessoas;

– Garantir o espaçamento indicado de 1,5 metro entre os participantes mesmo nos lugares em que não houver assentos;

– Não permitir o acesso de público superior a 50 pessoas por celebração.

– Controle da entrada dos fiéis, que deverão, assim como os organizadores, estarem utilizando máscara;

– Higienização completa e rigorosa dos assentos e locais de fácil contato, sempre antes, no intervalo e depois das atividades;

– Evitar filas e aglomerações, tanto dentro quanto fora do recinto;

– Garantir o máximo de circulação de ar no ambiente, com portas e janelas abertas;

– Fica recomendada a realização de testes de temperatura nos membros que forem participar dos cultos e missas;

– É obrigatório o uso de máscaras para todos que irão participar dos cultos e missas;

– Fica recomendado aos líderes religiosos a manterem um estoque de máscaras nos seus respectivos templos e igrejas para disponibilizar a membros que queiram acessar o local e estejam sem o objeto.

As unidades que não dispuserem de estrutura física ampla o suficiente para abrigar até 50 pessoas por celebração respeitando as regras de distanciamento previstos nos itens do Decreto, deverão adaptar o ambiente para o quantitativo mínimo que garanta o devido distanciamento entre as pessoas que estiverem no ambiente.

O não cumprimento das regras estabelecidas no presente decreto sujeita seus infratores as penas previstas em lei de natureza administrativa, civil, penal, especialmente interdição e cassação do alvará.

Confira o documento na íntegra:

DOE-ba_catu-ed.1.643-ano.8

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