O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, rejeitou hoje (20) os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva da ex-deputada federal Cristiane Brasil, detida em 11 de setembro por decisão da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Além de rejeitar os pedidos da defesa da ex-deputada, o presidente do TJ-RJ determinou o cumprimento imediato de uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado amanhã (21) para analisar o caso.
A defesa de Cristiane Brasil pediu relaxamento e conversão da prisão preventiva ao Plantão citando a decisão do ministro do STJ, que, ao receber o pedido de habeas corpus da ex-deputada, determinou que o pedido de liberdade fosse analisado pelo TJ-RJ em 24h.
Os advogados que representam a ex-deputada federal já haviam pedido sua liberdade em 14 de setembro, e o pedido foi distribuído para que o desembargador Luciano Silva Barreto decidisse. Porém, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJ-RJ, entendeu que o pedido cabia a ele, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia. O TJ-RJ explica que, quando a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas passaram para Ibrahim, Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus. Diante disso, a defesa requereu a liberdade junto ao STJ.
Segundo o TJ-RJ, entre as alegações da defesa está o fato de Cristiane Brasil ser candidata a prefeita do Rio de Janeiro na eleição municipal, e que a prisão teria caráter político. Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirmou que “o exercício do ius honorum e sua condição de política profissional em nada influenciam na análise da questão posta, a uma porque a análise que se pretende é eminentemente técnico-jurídica, com fundamentação descritiva de livre convencimento motivado. Além disso, a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal”.
O desembargador afirma ainda que a colaboração premiada utilizada na investigação dá conta da “constante ingerência da paciente na celebração dos contratos e indicação de pessoas”, e que “a custódia cautelar se mostra imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou que a defesa ainda não havia tido acesso à decisão.